Março 19, 2024

Punição Física: é a hora de espancar?

De acordo com um estudo recente conduzido por pesquisadores da Universidade de Tulane, Louisiana, crianças os que são frequentemente espancados aos 3 anos de idade tendem a mostrar sinais de agressão desde os 5 anos de idade. Na França, punição corporal de crianças não é proibido. No entanto, podemos nos perguntar sobre as virtudes educacionais dos tapas e outras palmadas. Devemos proibir o castigo corporal?


Exercer autoridade parental ... diferentemente
Animado, o pai dá uma bofetada ou uma palmada ao seu criança... e muitas vezes se sente culpado alguns minutos depois. Se uma surra não for dramática por si só, eleve criança não é o "armário". É melhor explicar para ele que os conflitos são resolvidos acima de tudo pelo diálogo ... Ao mostrar-lhe o exemplo! Estabelecer limites firmes e constantes é muito mais eficaz no estabelecimento da autoridade de alguém. É graças a esses benchmarks que ocriança aprende a se comportar na sociedade. Impor emcriança se aposentar em um lugar calmo permitirá que ele reflita sobre o alcance de suas ações.


Os efeitos do castigo corporal
O adulto, fazendo uso da violência, dá um modelo negativo aocriança. Este último pode ser tentado a reproduzir o mesmo esquema. O castigo pode provocar raiva irada que ele pode exteriorizar adotando um comportamento violento em relação a seu irmão mais novo ou amigos. alguns crianças internalize ansiedade, perda de auto-estima, estresse e culpa.


Quais punições?
Claro, não se trata de não punir ocriança se ele cometeu um erro. o pais pode optar pela sanção "restauradora". Limpe um carpete sujo, conserte um objeto quebrado ... Esse tipo de punição tem a vantagem de colocar ocriança na frente de suas responsabilidades. As privações também são eficazes ... Desde que não afetem as atividades vitais (alimentação), nem aquelas que permitemcriança florescer (esporte ...). o pais também será cuidadoso para adaptar a punição à falha.



Lei Maria da Penha - Violência Doméstica contra a Mulher - Prof. Túlio Vianna ( Direito - UFMG ) (Março 2024)